Novo post convidado da nutricionista Susana Arranhado.
Costuma comprar produtos diet ou light?
Pois bem, saber exactamente o que colocamos no carrinho, hoje em dia, é uma estratégia a seguir.
Uma vantagem dos produtos diet é permitir diversificar a alimentação, por exemplo para uma pessoa com intolerância ao glúten. A indústria já coloca à disposição destes consumidores em particular, alimentos sem glúten. Mas, a pouca informação leva ao seu uso incorrecto. É aqui que devemos começar a dar mais atenção.
Para além de serem mais caros, os produtos diet têm outra desvantagem como é a falta de legislação que regulamenta estes produtos.
Portanto, deve fazer-se uma análise cuidada dos rótulos, fazendo a sua comparação com a rotulagem dos produtos “normais”. É conveniente avaliar se a substituição é compensatória e se não resultou num aumento de calorias. Um bom exemplo disso mesmo é o chocolate diet. A substituição do açúcar por adoçantes modifica a textura deste alimento. Para conseguir a textura habitual, a indústria adiciona mais gordura e, consequentemente, as calorias totais do chocolate diet são muito semelhantes às do chocolate tradicional.
Convém ainda referir que existem algumas restrições quanto ao uso de alimentos diet: portadores de fenilcetonúria – não podem utilizar aspartame; intolerantes à lactose devem evitar adoçantes/edulcorantes em pó porque a maioria deles possuem lactose na sua formulação; na gravidez deve ser evitado qualquer tipo de produto diet no primeiro trimestre.
Se é light, posso comer à vontade?
A resposta é claramente não.
Veja: só a palavra light convida a comer em dobro. Muitas pessoas ignoram a informação nutricional contida na embalagem, o que pode levar a uma maior tendência para o abuso do consumo destes produtos, por se julgar que se podem consumir mais do que os ditos normais.
Importa referir que estes produtos não são regulamentados por nenhuma lei o que pode levar a publicidade enganosa. Também a rotulagem pode induzir o consumidor em erro, isto é, o valor de redução calórica que apresentam esses produtos nem sempre é significativa. Temos dois bons exemplos: existem batatas fritas de pacote que apresentam uma redução que não é significativa – entre 9% e 15% em relação ao produto normal; nos iogurtes, existem alguns que alegam ter menos 50% de calorias, quando as análises de controlo de qualidade revelam 41%, violando assim a lei.
Como geralmente os produtos light são pobres em gordura, uma alimentação exclusivamente à base de alimentos light pode provocar uma redução na absorção das vitaminas que se encontram nas gorduras, como a vitamina A (importante para a visão), a vitamina D (ajuda na absorção e distribuição de cálcio nos ossos), vitamina E (protege as células do envelhecimento) e a vitamina K (essencial para a coagulação do sangue).
Por isso, estes alimentos não são aconselhados a crianças, visto encontrarem-se em fase de crescimento e desenvolvimento devendo ser excluídos da sua alimentação diária.
E repare como os produtos light são habitualmente mais caros e menos apreciados do que as versões clássicas.
Citando o Dr. Emílio Peres:
são uma forma de gastar mais dinheiro. De uma maneira geral, fornecem metade da gordura ou açúcar, ou bastante menos, do produto completo, mas é preciso conhecer bem os produtos. Eu dou-lhe um exemplo. Um sumo de fruta 100%, sem batota nenhuma, ou seja, sem açúcar ou quaisquer aditivos, corresponde, mais ou menos, a dois quilos e meio de fruta. Se eu juntar água, em partes iguais, ficam 1,250 gramas de fruta. Ora, se eu posso comer uma peça de fruta de 150 gramas, devo beber um copinho de 1,25 decilitros. Se bebo vários copos, estou a tomar uma quantidade danada de fruta, mesmo sendo light. Os produtos com menos gordura, além de serem horrorosos, o que são? Manteiga light, por exemplo. Qualquer pessoa pode fazer manteiga light em casa. É só pegar em manteiga, juntar igual quantidade de água e um bocadinho de clara de ovo, bater, durante um minuto, e obtém manteiga light, porque incorporou água e clara, para estabilizar. Ou seja, a manteiga light é metade da manteiga por um preço mais caro. E o grande outro problema que se coloca é que, como a pessoa não sente o gosto, vai pondo um pouco mais e mais… (Jornal de Notícias, 21 de Junho de 2003)
Em suma, o melhor é ter atenção aos rótulos para saber na realidade o que está a beber ou a comer.
Se uma das suas preocupações é enquadrar todos os alimentos que lhe proporcione uma saúde em pleno, mas não está a conseguir, registe este conselho: procure um nutricionista que pode acompanhá-lo, orientá-lo nesta tarefa complicada, escolher os melhores alimentos.
Codex Alimentarius Commission. Alinorm 97/22, Appendix II, Guidelines for Use of Nutrition Claims.
Codex Alimentarius Commission. Alinorm 97/22, Appendix II , Table of Condition for Nutrient Content (Part. A).
Quevauvilliers,J; Perlemuter,L, Dicionário ilustrados de Medicina, Climepsi Editores
Decreto-Lei 226/99 br, Decreto-lei 227/99 br